Uma mulher grávida ou a amamentar é presa se for acusada de um acto ou
acto criminoso. No Burundi, se a criança não tiver mais de 3 anos de
idade, é do interesse da criança permanecer com a mãe na prisão.A prisão
é usada como local de alojamento e não como local de detenção para a
criança. Em conformidade com as disposições dos instrumentos jurídicos
internacionais e nacionais, a criança pode sair da prisão e entrar nela
como desejar, acompanhada por assistentes sociais prisionais.Os cuidados
pré e pós-natal devem ser prestados tanto dentro como fora da prisão. Os
nascimentos devem ter lugar em hospitais. No entanto, isto nem sempre é
respeitado, como no caso de Mpimba. A saúde destas crianças, assim como
a das crianças pequenas, é assegurada pelos centros de saúde
estabelecidos nas prisões centrais e são encaminhadas para hospitais
próximos quando necessário. Foi observado que os alimentos fornecidos
pelo orçamento de subsídios do Estado não satisfazem os requisitos de
saúde dos bebés.A roupa dos bebês é deixada para as mães presas que não
têm renda. O estado nem sequer lhes fornece o óleo de beleza de que
necessitam para a saúde do seu corpo.